Competitividade do MEI exige ajustes após reforma tributária.
Análises de especialistas indicam que efeitos indiretos da reforma tributária sobre a cadeia de suprimentos podem pressionar a margem de competitividade dos microempreendedores individuais.
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 marca a mais significativa reestruturação do sistema tributário nacional desde a redemocratização. Embora o arcabouço jurídico do Microempreendedor Individual (MEI) tenha sido formalmente mantido — preservando o recolhimento fixo via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) —, analistas alertam que a nova dinâmica econômica pode impor barreiras estruturais à viabilidade desses pequenos negócios.
O modelo de IVA Dual e a barreira do creditamento
A transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), introduz uma nova lógica de tributação sobre o consumo. Ao substituir o ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, o novo sistema privilegia o princípio da não cumulatividade plena.
É neste ponto que reside a vulnerabilidade do microempreendedor. Como o MEI permanece à margem do sistema de IVA Dual, ele não gera créditos tributários para seus adquirentes pessoa jurídica (B2B). De acordo com o advogado tributarista Gabriel Vieira, essa característica pode atuar como um desincentivo comercial. “O mercado corporativo opera sob a lógica da eficiência fiscal. A impossibilidade de uma empresa contratante aproveitar créditos de IBS e CBS ao adquirir produtos ou serviços de um MEI cria uma desvantagem competitiva real frente a fornecedores enquadrados em outros regimes”, explica o especialista.
A defasagem do teto de faturamento e a inércia de crescimento
Outro fator crítico apontado pelo especialista é a manutenção do limite de faturamento anual em R$ 81 mil. Em um cenário de pressão inflacionária e aumento de custos operacionais, o teto atual é visto como um limitador da expansão produtiva.
A ausência de uma atualização monetária periódica empurra o empreendedor para o que se convencionou chamar de “armadilha do crescimento”. “O sistema atual pune o sucesso. Uma evolução mínima na receita obriga o microempreendedor a uma transição abrupta para o Simples Nacional, onde a carga tributária e a complexidade administrativa aumentam exponencialmente, muitas vezes sem que o negócio tenha maturidade financeira para suportar esse salto”, observa Vieira.
Centralização regulatória e o papel do comitê gestor
A reforma também redesenha o pacto federativo com a criação de um Comitê Gestor único para o IBS e a CBS. Se, por um lado, a unificação legislativa promete mitigar a insegurança jurídica e encerrar conflitos de competência entre estados e municípios, por outro, estabelece um ambiente de fiscalização mais coeso e tecnológico.
Para Gabriel Vieira, a uniformidade regulatória é um avanço necessário para a segurança jurídica, mas exige que o MEI esteja mais atento à conformidade. “O nível de transparência e o rigor fiscal tendem a se elevar. O microempreendedor precisará de maior suporte para navegar em um ambiente onde as brechas para disputas interpretativas serão reduzidas pela centralização normativa”, sustenta.
Perspectivas para a sustentabilidade do empreendedorismo popular
Diante da complexidade do novo cenário, a manutenção da competitividade do MEI — regime que hoje ampara mais de 15 milhões de brasileiros — dependerá de ajustes na legislação complementar. A discussão no Congresso Nacional deve, portanto, focar em mecanismos que permitam a integração desses empreendedores nas cadeias produtivas sem perdas de mercado.
“A reforma não altera a guia de pagamento do MEI, mas altera toda a ecologia econômica ao seu redor”, conclui Vieira. Para que o regime continue cumprindo sua função social de inclusão produtiva e formalização, será indispensável que os ajustes legislativos preservem a atratividade do microempreendedor frente aos grandes players do mercado.
Fonte: Portal Contábeis


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