Tributação de dividendos atinge empresas do Simples Nacional.

A Receita Federal estabeleceu novas diretrizes indicando que a distribuição de lucros realizada por empresas optantes pelo Simples Nacional deverá observar as regras do Imposto de Renda Mínimo com vigência iniciada no exercício de 2026.

Em recente documento de orientações publicado nesta terça-feira (16), a Secretaria da Receita Federal do Brasil detalhou o alcance do novo Imposto de Renda Mínimo sobre a distribuição de lucros e dividendos. Um dos pontos de maior impacto para o planejamento tributário é a confirmação de que as empresas optantes pelo Simples Nacional não estarão imunes à nova tributação, que entra em vigor em janeiro de 2026.

De acordo com o entendimento do Fisco, a isenção histórica prevista na Lei Complementar 123/2006 não se estende ao novo tributo, estabelecendo um novo paradigma para micro e pequenas empresas no país.

Regras de retenção e critérios de valor

A nova regulamentação prevê uma alíquota de retenção de 10% sobre os pagamentos de lucros e dividendos efetuados por pessoas jurídicas, independentemente do seu regime de tributação. No entanto, a incidência ocorre apenas quando o montante repassado a uma mesma pessoa física, residente no Brasil, ultrapassar o teto de R$ 50 mil dentro de um único mês.

O órgão esclarece que o critério para a aplicação da regra é o valor do rendimento mensal e a natureza do beneficiário, invalidando argumentos doutrinários que buscavam afastar essa cobrança das empresas enquadradas no regime simplificado.

Disposições sobre lucros acumulados e transição

Para resguardar os resultados apurados antes da vigência da nova lei, a Receita Federal estabeleceu condições rigorosas para a manutenção da isenção sobre lucros acumulados até o final de 2025. Para que o contribuinte usufrua do benefício, é necessário o cumprimento simultâneo dos seguintes requisitos:

  1. Os resultados devem ter sido efetivamente apurados até o encerramento do ano-calendário de 2025.
  2. A deliberação oficial para a distribuição desses valores deve ser formalizada e aprovada até 31 de dezembro de 2025.
  3. O fluxo de pagamento ou crédito dos valores deve respeitar o ato de aprovação original, com um prazo limite de execução até o ano de 2028.

Nesse contexto, a orientação técnica é que as empresas realizem balanços intermediários ou balancetes de verificação até novembro de 2025 para identificar com precisão os saldos passíveis de distribuição sob a regra de isenção.

Capitalização de lucros e devolução de capital social

A normativa também aborda a destinação de resultados para o aumento do capital social. Lucros apurados até dezembro de 2025 que forem incorporados ao capital da empresa não sofrerão tributação. Contudo, a partir de 2026, tais operações passarão a compor a base de cálculo da tributação mínima para pessoas físicas cuja renda anual global seja superior a R$ 600 mil.

Quanto à devolução de capital social, a Receita Federal reitera que a operação continua sujeita à tributação apenas sobre o eventual ganho de capital, caso o valor restituído ao sócio exceda o custo de aquisição da cota ou ação. É fundamental, todavia, que essas movimentações respeitem as normas de Direito Privado. Operações de redução de capital feitas de forma simultânea à incorporação de lucros, e que não observem os requisitos legais, poderão ser objeto de questionamento e autuação por parte do Fisco.

Conformidade societária e contábil

Para Sociedades Anônimas, o documento reforça a obrigatoriedade de aprovação em assembleia-geral e o registro contábil imediato no passivo da companhia. Além disso, valores destinados à distribuição não podem ser utilizados para compor a base de cálculo de Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Este novo cenário exige que os administradores e sócios de empresas do Simples Nacional revisem suas políticas de distribuição de resultados e calendários de retiradas, garantindo que a transição para 2026 ocorra dentro da plena conformidade legal e com o menor impacto tributário possível.

Fonte: Portal Contábeis

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