Receita Federal confirma que renda pessoal não afeta o limite de faturamento do MEI
Salários, doações e empréstimos pessoais não se misturam com o faturamento do CNPJ no cálculo do limite anual.
Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um comunicado oficial, publicado na sexta-feira (28), para dissipar uma onda de desinformação que circulava em mídias sociais e veículos de comunicação: a alegação de que a renda pessoal do Microempreendedor Individual (MEI) seria somada ao seu faturamento para fins de limite.
O esclarecimento é definitivo: a informação é falsa. O órgão confirmou que não houve qualquer mudança normativa e que as regras de enquadramento do MEI permanecem as mesmas.
O limite permanece o mesmo
A Receita Federal reafirmou que o limite anual do MEI permanece em R$ 81 mil, e esse cálculo considera exclusivamente a receita bruta proveniente da atividade econômica exercida pelo microempreendedor.
Em seu posicionamento, o Fisco destacou expressamente que:
“Não devem ser somados ao faturamento salários, movimentações bancárias pessoais, empréstimos, doações e qualquer renda que não seja proveniente da atividade exercida como MEI.”
Essas receitas de natureza pessoal não compõem o cálculo do limite anual e, portanto, não interferem na permanência do contribuinte no regime simplificado.
O que gerou a confusão?
A necessidade de um comunicado oficial surgiu após a ampla repercussão de interpretações equivocadas sobre a atualização da Resolução CGSN nº 140/2018, promovida pela Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025.
De acordo com a Receita Federal, essa atualização teve como objetivo exclusivo adequar dispositivos legais à Reforma Tributária, e não criar novas sanções, modificar o limite de faturamento ou alterar o conceito de receita bruta utilizado para o MEI.
O que entra e o que não entra no cálculo?
Para eliminar qualquer dúvida, a Receita Federal reafirmou a regra básica:
| O que ENTRA no limite anual (R$ 81 mil) | O que NÃO ENTRA (Renda Pessoal) |
| Receita bruta gerada diretamente pela atividade econômica do MEI (venda de mercadorias, prestação de serviços). | Salários recebidos pelo titular. |
| Faturamento relativo ao exercício da atividade cadastrada. | Movimentações bancárias de origem pessoal. |
| Empréstimos ou Doações. | |
| Qualquer outra renda que não seja decorrente da atividade registrada. |
Recomendação oficial: Busque orientação profissional
Diante da ampla disseminação de conteúdos incorretos, o órgão orientou os microempreendedores a:
- Registrar corretamente todos os recebimentos relacionados apenas à atividade do CNPJ.
- Buscar orientação profissional sempre que surgirem dúvidas.
A consulta a um contador é enfaticamente recomendada pela Receita Federal para garantir que o microempreendedor evite equívocos na interpretação das normas, mantendo-se em total conformidade com as regras do Simples Nacional e do MEI.
Fonte: Portal Contábeis


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