Receita Federal confirma que renda pessoal não afeta o limite de faturamento do MEI

Salários, doações e empréstimos pessoais não se misturam com o faturamento do CNPJ no cálculo do limite anual.

Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um comunicado oficial, publicado na sexta-feira (28), para dissipar uma onda de desinformação que circulava em mídias sociais e veículos de comunicação: a alegação de que a renda pessoal do Microempreendedor Individual (MEI) seria somada ao seu faturamento para fins de limite.

O esclarecimento é definitivo: a informação é falsa. O órgão confirmou que não houve qualquer mudança normativa e que as regras de enquadramento do MEI permanecem as mesmas.

O limite permanece o mesmo

A Receita Federal reafirmou que o limite anual do MEI permanece em R$ 81 mil, e esse cálculo considera exclusivamente a receita bruta proveniente da atividade econômica exercida pelo microempreendedor.

Em seu posicionamento, o Fisco destacou expressamente que:

“Não devem ser somados ao faturamento salários, movimentações bancárias pessoais, empréstimos, doações e qualquer renda que não seja proveniente da atividade exercida como MEI.”

Essas receitas de natureza pessoal não compõem o cálculo do limite anual e, portanto, não interferem na permanência do contribuinte no regime simplificado.

O que gerou a confusão?

A necessidade de um comunicado oficial surgiu após a ampla repercussão de interpretações equivocadas sobre a atualização da Resolução CGSN nº 140/2018, promovida pela Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025.

De acordo com a Receita Federal, essa atualização teve como objetivo exclusivo adequar dispositivos legais à Reforma Tributária, e não criar novas sanções, modificar o limite de faturamento ou alterar o conceito de receita bruta utilizado para o MEI.

O que entra e o que não entra no cálculo?

Para eliminar qualquer dúvida, a Receita Federal reafirmou a regra básica:

O que ENTRA no limite anual (R$ 81 mil)O que NÃO ENTRA (Renda Pessoal)
Receita bruta gerada diretamente pela atividade econômica do MEI (venda de mercadorias, prestação de serviços).Salários recebidos pelo titular.
Faturamento relativo ao exercício da atividade cadastrada.Movimentações bancárias de origem pessoal.
Empréstimos ou Doações.
Qualquer outra renda que não seja decorrente da atividade registrada.

Recomendação oficial: Busque orientação profissional

Diante da ampla disseminação de conteúdos incorretos, o órgão orientou os microempreendedores a:

  1. Registrar corretamente todos os recebimentos relacionados apenas à atividade do CNPJ.
  2. Buscar orientação profissional sempre que surgirem dúvidas.

A consulta a um contador é enfaticamente recomendada pela Receita Federal para garantir que o microempreendedor evite equívocos na interpretação das normas, mantendo-se em total conformidade com as regras do Simples Nacional e do MEI.

Fonte: Portal Contábeis

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