MTE cobra empresas por falta de declaração ou repasse de consignado.
As empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado foram notificadas pelo MTE, somando aproximadamente 165 mil empregadores.
Em uma ação inédita de grande escala, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da sua Secretaria de Inspeção do Trabalho, notificou recentemente cerca de 165 mil empregadores em todo o país. O motivo: o descumprimento das responsabilidades de declaração e repasse das prestações consignadas.
O alerta da competência setembro/2025
A fiscalização do MTE identificou um alto volume de irregularidades na competência de setembro/2025, o que motivou a emissão das notificações. As falhas foram classificadas em dois grupos principais:
- Omissão do Desconto (95 mil empresas): Quase 95 mil empresas deixaram de realizar o desconto das parcelas de empréstimo consignado. As informações sobre os descontos devidos foram previamente disponibilizadas pela Dataprev via Portal Emprega Brasil, e o não cumprimento dessa etapa configura uma infração à legislação trabalhista.
- Retenção Sem Repasse (70 mil empresas): Mais grave, aproximadamente 70 mil empregadores efetuaram o desconto nos salários dos trabalhadores, mas falharam em realizar o devido recolhimento dos valores para as instituições financeiras consignatárias no prazo legal, via guias do FGTS Digital.
Impacto da fiscalização e orientações legais
O MTE destaca que a redução das irregularidades é crucial para diminuir os riscos dessa linha de crédito, o que consequentemente impacta na redução das taxas de juros para os trabalhadores. Por isso, a atenção das empresas é vital.
Atenção aos Descontos na Folha:
- Consulta Obrigatória: O empregador deve consultar a relação MENSAL dos descontos previstos, disponível no Portal Emprega Brasil.
- Margem Consignável: A apuração da remuneração deve seguir o Artigo 30 da Portaria MTE nº 435/2025, garantindo que o desconto não ultrapasse a margem de 35% da remuneração disponível do empregado.
Multas e punições para o empregador
O descumprimento das obrigações consignadas acarreta severas penalidades, que variam conforme a infração:
| Infração | Detalhe da Penalidade | Base Legal |
| Deixar de Realizar o Desconto | Multa de R$ 100,00 a R$ 300,00 por trabalhador para cada mês de descumprimento. | Inciso VI do Art. 23 da Lei nº 8.036/1990 |
| Deixar de Realizar o Repasse (Após Desconto) | Multa de 30% do valor retido e emissão de Termo de Débito Salarial (TDS), que possui valor de título executivo extrajudicial. | Art. 3º da Lei nº 15.179/2025 |
Importante sobre o pagamento em atraso:
Caso o empregador perca o prazo de vencimento (dia 20 do mês seguinte) para o pagamento via FGTS Digital, ele deve acionar imediatamente os canais de atendimento das instituições consignatárias (bancos) para a regularização, sendo responsável pelos juros e encargos resultantes do atraso, conforme o § 3º do Art. 28 da Portaria MTE nº 435/2025.
Alerta de segurança e canais oficiais
A Auditoria-Fiscal do Trabalho reforça que não utiliza e-mail para o envio de guias de recolhimento. O empregador deve sempre providenciar a geração e o pagamento das guias exclusivamente por meio da plataforma oficial do FGTS Digital ou DAE do eSocial, utilizando apenas os canais oficiais de comunicação para evitar golpes.
Fonte: Jornal Contábil


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