Mudança crucial da Receita Federal na abertura de empresas começa em dezembro.

Novos procedimentos da Receita Federal exigem rigor total de contadores e empreendedores na gestão de prazos e validação de assinaturas digitais.

A Receita Federal do Brasil (RFB) está prestes a implementar uma mudança crucial que visa simplificar o processo de constituição de novas empresas e fortalecer a conformidade fiscal desde o primeiro dia de operação. A partir de 1º de dezembro de 2025, entra em vigor o Módulo Administração Tributária (MAT), que transforma a escolha do regime tributário em um requisito obrigatório para a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Esta iniciativa, que se alinha aos objetivos da Reforma Tributária do Consumo (RTC), assegura que toda matriz empresarial já nasça com seu enquadramento fiscal (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) devidamente definido.

O que é o MAT e qual é o novo fluxo de abertura?

O Módulo Administração Tributária (MAT) é um sistema integrado ao fluxo de abertura de empresas que exige a decisão sobre o regime tributário no momento exato da constituição. Isso impede que a escolha seja adiada, forçando o planejamento fiscal prévio.

O novo e simplificado fluxo para abertura de matriz será o seguinte:

  1. Registro do Ato Constitutivo na Junta Comercial.
  2. Escolha Obrigatória do Regime Tributário no Módulo Administração Tributária (MAT).
  3. Emissão do CNPJ.
  4. Procedimentos Finais junto aos órgãos licenciadores (Prefeitura, Vigilância Sanitária, etc.).

Atenção: O CNPJ somente será liberado após a conclusão da escolha no MAT. Qualquer atraso nesta etapa paralisará todo o processo de abertura da empresa.

Preparação imediata: Pontos de atenção cruciais

Empreendedores e profissionais contábeis devem se atentar a detalhes importantes para garantir a agilidade e o sucesso na abertura:

  • Prazo Máximo de 90 Dias: Após o registro na Junta Comercial, há um prazo limite de 90 dias para acessar o MAT e finalizar a escolha do regime. O não cumprimento deste prazo resultará no cancelamento automático da viabilidade, exigindo o reinício de todo o processo.
  • Assinatura Digital Obrigatória: O representante legal da empresa deverá assinar digitalmente a solicitação no MAT. Para isso, é exigida uma conta GOV.BR de nível prata ou ouro. Em casos específicos de obrigatoriedade, o profissional da contabilidade também deverá realizar a assinatura digital.
  • Escopo da Mudança: O MAT se aplica exclusivamente à abertura de matrizes (evento 101). Não há alteração nos procedimentos para filiais, alterações cadastrais, baixas ou para o Microempreendedor Individual (MEI).
  • Fim do CNPJ como Nome Empresarial: A partir de 28 de novembro de 2025, não será mais permitido utilizar o número do CNPJ como Nome Empresarial em processos de abertura. Será fundamental definir um nome próprio e original para o negócio.

O Impacto estratégico para novos negócios

A implementação do MAT muda a lógica da abertura de empresas, transformando o planejamento fiscal de uma etapa posterior em um pré-requisito eliminatório:

  • Reflexão Tributária Antecipada: O diagnóstico do negócio – incluindo projeções de faturamento, análise de atividades (CNAE) e estrutura de custos – deve ser realizado antes de qualquer registro. A escolha do regime passa a ser uma decisão de porta de entrada.
  • Gestão Rigorosa de Prazos: Contadores e consultores precisarão implementar checklists internos robustos para monitorar o prazo de 90 dias, evitando o risco de cancelamento da viabilidade e o consequente retrabalho.
  • Oportunidade para a Consultoria Contábil: Esta nova regra reforça o papel estratégico do profissional contábil, que se torna um parceiro essencial para guiar o empreendedor em uma abertura bem planejada e em total conformidade com as obrigações fiscais.

A nova era na abertura de empresas exige um planejamento fiscal robusto desde o início. A organização prévia do acesso digital (conta GOV.BR e certificado digital, quando aplicável) e a análise criteriosa do regime tributário são agora passos cruciais para a agilidade e o sucesso na constituição de novos negócios.

Fonte: Jornal Contábil

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