Atenção MEI! Nova regra da Receita soma renda pessoal ao faturamento.
Novas exigências aumentam o risco de desenquadramento e cobranças retroativas. Saiba como o empreendedor individual deve se proteger agora.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil precisam de atenção máxima para não ultrapassar o limite anual de faturamento, que é de R$ 81 mil. A razão é clara: a Receita Federal implementou novas regras de fiscalização que tornam o controle do teto da categoria muito mais rigoroso.
As mudanças estão em vigor nacionalmente, conforme a Resolução CGSN nº 183/2025. O ponto crucial da alteração é que, agora, a fiscalização passa a somar a renda da pessoa física (CPF) ao faturamento do CNPJ do MEI para verificar o cumprimento do limite.
O que muda na prática para o MEI
De acordo com a especialista em tributação Sylvania Calisto, membro do CRC-RN, a Receita passa a considerar como receita bruta do MEI todos os ganhos vinculados à atividade exercida.
Isso significa que:
- Pagamentos via Pix recebidos pelo empreendedor.
- Salários de contratos de trabalho (CLT), caso o MEI também atue como empregado.
“Tudo é somado. Embora essa fiscalização já existisse informalmente, a resolução agora a torna mais clara e institucionalizada,” explica a contadora Calisto.
O Perigo do Desenquadramento e das Dívidas
A principal preocupação é que o empreendedor exceda o limite sem perceber, o que gera sérias consequências, como multas pesadas e o pagamento retroativo de impostos desde janeiro do ano corrente.
As instituições financeiras (bancos e fintechs) têm um papel central nisso, pois são responsáveis por repassar todas as movimentações financeiras à Receita Federal, exigindo uma cautela redobrada do Microempreendedor.
Importante: A desatenção pode resultar na cobrança retroativa de impostos desde o início do ano, independentemente do mês em que o limite foi estourado.
Como agir se o teto for atingido
A orientação para o MEI que está prestes a alcançar o limite é ser proativo:
- Desenquadramento Voluntário: A melhor estratégia é se antecipar. Informe à Receita Federal sobre o desejo de sair do regime MEI. Ao optar pelo desenquadramento voluntário, o empreendedor evita pagamentos retroativos e prejuízos.
Se a ultrapassagem do limite for percebida tardiamente, a penalidade varia:
| Cenário de Excesso | Ação e Consequência |
| Até 20% do Teto (até R$ 97.200,00) | O MEI paga apenas a diferença do valor que ultrapassou o limite. |
| Mais de 20% do Teto (acima de R$ 97.200,00) | Será cobrado o retroativo integral referente a janeiro do ano corrente, o que representa um custo significativamente maior. |
A esperança do “Super MEI”
Diante do aperto na fiscalização, a aprovação do projeto “Super MEI” (PLP 60/2025) é aguardada com grande expectativa. A proposta busca:
- Ampliar o Teto de Receitas: O limite anual subiria para R$ 140 mil.
- Novas Atividades: Inclusão de novas categorias de trabalho que hoje não se enquadram no MEI.
O projeto já recebeu aprovação da Comissão de Assuntos Sociais do Senado em outubro e segue em tramitação na Casa, representando um ganho considerável para a categoria.
Fonte: Jornal Contábil


No responses yet