Atenção MEI! Nova regra da Receita soma renda pessoal ao faturamento.

Novas exigências aumentam o risco de desenquadramento e cobranças retroativas. Saiba como o empreendedor individual deve se proteger agora.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil precisam de atenção máxima para não ultrapassar o limite anual de faturamento, que é de R$ 81 mil. A razão é clara: a Receita Federal implementou novas regras de fiscalização que tornam o controle do teto da categoria muito mais rigoroso.

As mudanças estão em vigor nacionalmente, conforme a Resolução CGSN nº 183/2025. O ponto crucial da alteração é que, agora, a fiscalização passa a somar a renda da pessoa física (CPF) ao faturamento do CNPJ do MEI para verificar o cumprimento do limite.

O que muda na prática para o MEI

De acordo com a especialista em tributação Sylvania Calisto, membro do CRC-RN, a Receita passa a considerar como receita bruta do MEI todos os ganhos vinculados à atividade exercida.

Isso significa que:

  • Pagamentos via Pix recebidos pelo empreendedor.
  • Salários de contratos de trabalho (CLT), caso o MEI também atue como empregado.

“Tudo é somado. Embora essa fiscalização já existisse informalmente, a resolução agora a torna mais clara e institucionalizada,” explica a contadora Calisto.

O Perigo do Desenquadramento e das Dívidas

A principal preocupação é que o empreendedor exceda o limite sem perceber, o que gera sérias consequências, como multas pesadas e o pagamento retroativo de impostos desde janeiro do ano corrente.

As instituições financeiras (bancos e fintechs) têm um papel central nisso, pois são responsáveis por repassar todas as movimentações financeiras à Receita Federal, exigindo uma cautela redobrada do Microempreendedor.

Importante: A desatenção pode resultar na cobrança retroativa de impostos desde o início do ano, independentemente do mês em que o limite foi estourado.

Como agir se o teto for atingido

A orientação para o MEI que está prestes a alcançar o limite é ser proativo:

  • Desenquadramento Voluntário: A melhor estratégia é se antecipar. Informe à Receita Federal sobre o desejo de sair do regime MEI. Ao optar pelo desenquadramento voluntário, o empreendedor evita pagamentos retroativos e prejuízos.

Se a ultrapassagem do limite for percebida tardiamente, a penalidade varia:

Cenário de ExcessoAção e Consequência
Até 20% do Teto (até R$ 97.200,00)O MEI paga apenas a diferença do valor que ultrapassou o limite.
Mais de 20% do Teto (acima de R$ 97.200,00)Será cobrado o retroativo integral referente a janeiro do ano corrente, o que representa um custo significativamente maior.

A esperança do “Super MEI”

Diante do aperto na fiscalização, a aprovação do projeto “Super MEI” (PLP 60/2025) é aguardada com grande expectativa. A proposta busca:

  1. Ampliar o Teto de Receitas: O limite anual subiria para R$ 140 mil.
  2. Novas Atividades: Inclusão de novas categorias de trabalho que hoje não se enquadram no MEI.

O projeto já recebeu aprovação da Comissão de Assuntos Sociais do Senado em outubro e segue em tramitação na Casa, representando um ganho considerável para a categoria.

Fonte: Jornal Contábil

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