SEFAZ-PI atualiza guia prático EFD ICMS/IPI com novas regras.

Novas orientações para regimes especiais e ajustes de ICMS valem a partir de novembro.

A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.6 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). Este lançamento visa aprimorar e padronizar os procedimentos de escrituração, fornecendo aos contribuintes novas diretrizes para o correto cumprimento das obrigações estaduais.

A atualização é abrangente, revisando e expandindo tópicos cruciais, como ajustes de ICMS, benefícios fiscais e regras específicas para diversos regimes especiais.

Principais alterações na escrituração fiscal

A nova versão do Guia detalha as mudanças em dois blocos principais, impactando diretamente o dia a dia da área fiscal:

  • Novos Ajustes de ICMS: O documento inclui novos ajustes nos registros de Benefício, Incentivo e Ajuste da Apuração do ICMS (detalhados no item 2.a).
  • Orientações Revisadas: O item 2.b traz revisões e inclusões importantes sobre temas como devolução de ativo imobilizado, recolhimento indevido e devolução de Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), operações sem documento fiscal e alterações na tributação de mercadorias.

Mudança na transferência de saldo credor

Uma alteração significativa refere-se à movimentação de saldo credor entre estabelecimentos da mesma empresa.

  • Regra Definitiva: A partir da EFD com período de referência de novembro de 2025, as operações de transferência e recebimento de saldo credor devem ser escrituradas exclusivamente via documento fiscal.
  • Transição: Até a competência de outubro de 2025, o contribuinte ainda pode optar pela escrituração por meio de ajuste (encerramento dos ajustes PI000039 e PI020049).

Novas regras para regimes especiais

O Guia 1.6 também foca na adequação de contribuintes beneficiários de Regimes Especiais, como Atacadista Saídas, Autopeças (Veículos e Motocicletas) e Produtos Farmacêuticos.

As novas orientações estabelecem a obrigatoriedade de registros específicos (E113 e E240) para determinados ajustes. Além disso, a Sefaz-PI detalha procedimentos para a autorregularização da multa de 2% aplicada quando as operações ultrapassam ou não atingem os limites previstos nos respectivos regimes.

Prazos e acesso ao documento

As novas regras têm aplicação oficial a partir dos arquivos da EFD com período de referência de novembro de 2025. No entanto, a SEFAZ-PI permite que os contribuintes optem pela aplicação antecipada das regras já na escrituração de outubro de 2025.

Para acessar a íntegra das orientações, o Guia Prático da EFD ICMS IPI – Versão 1.6 está disponível para consulta e download no site da Sefaz-PI.

Em caso de dúvidas pontuais, a Secretaria orienta que os contribuintes utilizem o serviço de Portal de Atendimento da Sefaz-PI para o envio de questionamentos.

Fonte: Portal Contábeis

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