RFB prepara Nota Técnica com regras sobre os documentos fiscais que devem destacar CBS e IBS e 2026.

Saiba quais documentos serão exigidos a partir de 2026 e prepare sua empresa para o novo prazo.

A Receita Federal está finalizando a elaboração de uma Nota Técnica que definirá quais documentos fiscais serão de emissão obrigatória a partir de janeiro de 2026. O objetivo é preparar o ambiente fiscal para a Reforma Tributária, estabelecendo que apenas os fatos geradores informados por esses documentos terão validade legal.

A Nota Técnica está sendo negociada com o Comitê Gestor do IBS e a previsão é que seja divulgada ainda neste mês de novembro. Outras notas serão publicadas sequencialmente, detalhando novos documentos fiscais, seus layouts, prazos de adaptação e a data de início do recolhimento financeiro (previsto para 2027).

O início da transição: Destaque sem recolhimento

Durante o período de transição, a regra central é: os documentos fiscais deverão destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sem que haja o recolhimento financeiro desses novos tributos.

O que isso significa na prática:

  • Testes e Adaptação: O destaque dos novos tributos permitirá que as empresas testem seus sistemas e façam as adaptações necessárias antes da vigência plena.
  • Base Legal Existente: Os fatos geradores que já existem serão atualizados por meio da Nota Técnica, possibilitando o destaque de CBS e IBS sem alterar o valor total da nota.
  • Emissão Detalhada: A emissão dos documentos deve ser detalhada por adquirente. Para algumas empresas com regimes especiais, será permitido emitir apenas um documento fiscal por mês, abrangendo todas as vendas.

Obrigatoriedade legal a partir de janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, a inclusão dos campos de IBS e CBS nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), como NF-e e NFC-e, torna-se uma obrigatoriedade legal, conforme determina a Lei Complementar nº 214/2025 (Art. 60).

Flexibilidade na validação

Para garantir que nenhum contribuinte seja impedido de operar, a Receita Federal implementou uma medida de flexibilização:

  • Ausência de Bloqueio: A obrigatoriedade legal não será aplicada imediatamente por meio de regras de validação nos sistemas autorizadores.
  • Período de Adaptação: A ausência de validação impede que a emissão do DF-e seja bloqueada por falta de preenchimento dos novos campos, oferecendo um período de adaptação mais flexível para empresas e desenvolvedores.

Cronograma de Implementação e Validação (Conforme Nota Técnica 2025.002, v.1.30):

PeríodoAmbiente de Produção (Vigência Real)Campos IBS/CBS
Até 31/12/2025Preenchimento opcional.Se preenchidos, regras de validação aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos.
A Partir de 01/01/2026Uso obrigatório dos novos campos. Valor jurídico atribuído.A validação da obrigatoriedade (regra UB12-10) está prevista para entrar em 5/01/2026.

Atenção: A Sefaz-AM já recomenda que as empresas iniciem imediatamente as adequações em seus sistemas de emissão para assegurar o preenchimento correto dos novos campos a partir do prazo legal de janeiro de 2026.

Alíquotas Simbólicas para Teste: Inicialmente, as alíquotas simbólicas para destaque são: CBS (0,9%), IBS estadual (0,1%) e IBS municipal (0%).

Fonte: Portal Contábeis

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