Deve ser solicitado apenas pelo contribuinte que estiver com a situação cadastral suspenso e não esteve obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos.
O pedido de regularização pode ser feito pelo próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador.
A solicitação para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial
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