DEFIS inexata custa caro! Fisco intensifica a punição por atraso e erros na declaração.

Essencial para o Simples Nacional, a DEFIS substituiu a DASN para que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) comuniquem anualmente seus dados mais importantes à Receita.

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que devem entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) precisam ligar o alerta máximo.

O Fisco trouxe uma novidade de peso que exige atenção imediata: desde 13 de outubro de 2025, a Receita Federal passa a aplicar multas específicas para as empresas que cometerem falhas na entrega da DEFIS.

Seja por atraso, não apresentação, ou por omissões e incorreções nos dados declarados, a penalidade agora está formalizada.

Entenda a essência da DEFIS: Para que serve e quem deve declarar?

A DEFIS, que substituiu a antiga Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), foi instituída para que as empresas comuniquem de forma centralizada os seus dados fiscais e econômicos à Receita Federal.

Essa obrigação acessória é de entrega exclusiva das empresas enquadradas como ME ou EPP no Simples Nacional e é fundamental para o cruzamento de dados realizado pelo Fisco.

Como entregar? O preenchimento e a transmissão são feitos exclusivamente pela internet, por meio do aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional da Receita Federal.

O ponto de virada: O que mudou na penalização da DEFIS?

Anteriormente, apesar de a DEFIS ser obrigatória, a legislação não previa multas diretas pela não entrega ou atraso. A penalidade, na prática, era indireta:

Atenção: Só era possível gerar as apurações mensais do imposto (PGDAS-D) relativas aos meses seguintes ao prazo de entrega (após março) se a DEFIS do ano-calendário anterior estivesse devidamente transmitida.

Agora, o cenário muda radicalmente com a Resolução CGSN nº 183/2025. O Fisco implementou sanções diretas, tornando a multa uma consequência imediata e financeira do erro.

A nova multa por atraso ou erro na DEFIS: Detalhes e Valores

A partir de 13 de outubro de 2025, as empresas que falharem na DEFIS estarão sujeitas às seguintes penalidades:

1. Por atraso ou não apresentação
  • Multa: 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados na DEFIS (mesmo que já pagos integralmente).
  • Limite: A multa está limitada a 20% do valor total dos tributos declarados.
  • Mínimo: Fique atento à multa mínima de R$ 200,00.
2. Por omissões ou incorreções nos dados
  • Multa: R$ 100,00 por cada grupo de 10 informações que estejam incorretas ou que foram omitidas na declaração.

Fique atento ao prazo: Como evitar a penalidade

A principal forma de evitar a nova penalidade é cumprir o prazo de entrega.

O limite geral para a transmissão da DEFIS é 31 de março de cada ano, até as 23h59min (horário de Brasília), referente aos dados do ano-calendário anterior.

Prazos para eventos especiais

Em casos de eventos como extinção, cisão, incorporação ou fusão da empresa, o prazo para a apresentação da DEFIS (da empresa extinta) é alterado:

  • Evento no 1º Quadrimestre: A entrega deve ser feita até o último dia do mês de junho daquele ano.
  • Evento nos Outros Meses: A entrega deve ocorrer até o último dia do mês subsequente ao do evento.

Com a formalização das multas, a DEFIS se consolida como uma das obrigações acessórias mais críticas para o Simples Nacional. A atenção redobrada do seu contador é fundamental para garantir a exatidão dos dados e o cumprimento dos prazos, evitando o ônus financeiro das novas penalidades.

Fonte: Jornal Contábil

No responses yet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *