DEFIS inexata custa caro! Fisco intensifica a punição por atraso e erros na declaração.
Essencial para o Simples Nacional, a DEFIS substituiu a DASN para que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) comuniquem anualmente seus dados mais importantes à Receita.
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que devem entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) precisam ligar o alerta máximo.
O Fisco trouxe uma novidade de peso que exige atenção imediata: desde 13 de outubro de 2025, a Receita Federal passa a aplicar multas específicas para as empresas que cometerem falhas na entrega da DEFIS.
Seja por atraso, não apresentação, ou por omissões e incorreções nos dados declarados, a penalidade agora está formalizada.
Entenda a essência da DEFIS: Para que serve e quem deve declarar?
A DEFIS, que substituiu a antiga Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), foi instituída para que as empresas comuniquem de forma centralizada os seus dados fiscais e econômicos à Receita Federal.
Essa obrigação acessória é de entrega exclusiva das empresas enquadradas como ME ou EPP no Simples Nacional e é fundamental para o cruzamento de dados realizado pelo Fisco.
Como entregar? O preenchimento e a transmissão são feitos exclusivamente pela internet, por meio do aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional da Receita Federal.
O ponto de virada: O que mudou na penalização da DEFIS?
Anteriormente, apesar de a DEFIS ser obrigatória, a legislação não previa multas diretas pela não entrega ou atraso. A penalidade, na prática, era indireta:
Atenção: Só era possível gerar as apurações mensais do imposto (PGDAS-D) relativas aos meses seguintes ao prazo de entrega (após março) se a DEFIS do ano-calendário anterior estivesse devidamente transmitida.
Agora, o cenário muda radicalmente com a Resolução CGSN nº 183/2025. O Fisco implementou sanções diretas, tornando a multa uma consequência imediata e financeira do erro.
A nova multa por atraso ou erro na DEFIS: Detalhes e Valores
A partir de 13 de outubro de 2025, as empresas que falharem na DEFIS estarão sujeitas às seguintes penalidades:
1. Por atraso ou não apresentação
- Multa: 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados na DEFIS (mesmo que já pagos integralmente).
- Limite: A multa está limitada a 20% do valor total dos tributos declarados.
- Mínimo: Fique atento à multa mínima de R$ 200,00.
2. Por omissões ou incorreções nos dados
- Multa: R$ 100,00 por cada grupo de 10 informações que estejam incorretas ou que foram omitidas na declaração.
Fique atento ao prazo: Como evitar a penalidade
A principal forma de evitar a nova penalidade é cumprir o prazo de entrega.
O limite geral para a transmissão da DEFIS é 31 de março de cada ano, até as 23h59min (horário de Brasília), referente aos dados do ano-calendário anterior.
Prazos para eventos especiais
Em casos de eventos como extinção, cisão, incorporação ou fusão da empresa, o prazo para a apresentação da DEFIS (da empresa extinta) é alterado:
- Evento no 1º Quadrimestre: A entrega deve ser feita até o último dia do mês de junho daquele ano.
- Evento nos Outros Meses: A entrega deve ocorrer até o último dia do mês subsequente ao do evento.
Com a formalização das multas, a DEFIS se consolida como uma das obrigações acessórias mais críticas para o Simples Nacional. A atenção redobrada do seu contador é fundamental para garantir a exatidão dos dados e o cumprimento dos prazos, evitando o ônus financeiro das novas penalidades.
Fonte: Jornal Contábil


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