“SUPER MEI” APROVADO: R$ 140 MIL é o novo limite de faturamento!

A aprovação na CAS garante um novo limite de faturamento e simplifica a transição para quem está crescendo.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deu um passo crucial nesta quarta-feira (22) ao aprovar o projeto que ficou conhecido como “Super MEI”. A medida visa atualizar significativamente o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para até R$ 140 mil.

Essa proposta promove uma alteração direta no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, redefinindo quem pode se enquadrar como MEI, com base na nova margem de R$ 140 mil no ano-calendário anterior.

Nova faixa de contribuição e benefícios mantidos

Para acomodar essa expansão, o projeto estabelece uma faixa intermediária de contribuição para os MEIs que faturarem entre R$ 81 mil e R$ 140 mil.

  • Até R$ 81 mil: A alíquota de contribuição permanece em 5% sobre o salário mínimo mensal.
  • Entre R$ 81 mil e R$ 140 mil: Será aplicada uma nova alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal.

É importante lembrar que esse valor é recolhido através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) e já engloba os impostos estaduais e municipais, além de garantir ao empreendedor benefícios sociais vitais, como auxílio-doença e aposentadoria.

O que foi modificado no projeto (PLP 60/2025)

O Projeto de Lei Complementar (PLP 60/2025), de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), após a inclusão de três emendas.

O parecer do relator optou por suprimir dois pontos importantes que estavam no texto original:

  • A previsão de atualização anual do limite com base no IPCA.
  • A permissão para que o MEI pudesse contratar até dois empregados (o limite atual é um).

Segundo o senador Veneziano, essas exclusões se deram após a Receita Federal alertar sobre os impactos previdenciários substanciais que a correção automática e a mudança no limite de funcionários poderiam gerar.

Correção histórica e próximos passos

O relator enfatizou que a elevação do limite de faturamento é uma correção necessária devido à defasagem inflacionária acumulada desde 2016, ano em que o teto de R$ 81 mil foi estabelecido pela Lei Complementar 155. O projeto, segundo o senador, é viável por não comprometer significativamente as receitas federais, dado o regime tributário simplificado do MEI.

A matéria agora avança para a próxima etapa de deliberação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Noticias Contábeis

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