O Conselho Federal de Contabilidade reafirma os benefícios do Redam e mobiliza a classe contábil para a adesão ao sistema.

CFC destaca a importância e os benefícios do Redam para o futuro da profissão.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou recentemente a urgência e as vantagens do Registro e Domicílio Eletrônico do Profissional da Contabilidade (Redam). Esta plataforma representa um marco na modernização da contabilidade, centralizando a comunicação e a gestão de dados para otimizar a relação entre o Conselho e a classe, oferecendo mais segurança, rapidez e eficácia.

ATENÇÃO: O prazo final para a quitação dos débitos via Redam é 31 de outubro de 2025. Após esta data, a adesão e o pagamento não serão mais permitidos.

O Redam foi concebido como um canal eletrônico oficial para o intercâmbio de informações entre os Conselhos e os profissionais. Ele permite o recebimento digital de notificações, comunicados e documentos, substituindo o envio tradicional, acelerando o tempo de resposta e promovendo a desburocratização e a sustentabilidade, em linha com as melhores práticas de gestão.

Joaquim Bezerra Filho, vice-presidente do CFC, salienta que o sistema é uma oportunidade ímpar para os profissionais que possuem débitos administrativos junto aos seus CRCs regularizarem sua situação. “É uma demonstração clara de que o Sistema CFC/CRCs está empenhado em auxiliar os contadores a ficarem em dia com suas obrigações”, afirmou.

Vantagens chave do Redam para o Contador

O sistema oferece múltiplos benefícios que simplificam a rotina do profissional:

  • Praticidade e Rapidez: Acesso imediato às informações, a qualquer momento e de qualquer local.
  • Confiabilidade de Dados: O sistema garante a autenticidade e a integridade dos documentos, protegendo as informações contra perdas e falhas.
  • Corte de Custos: A comunicação eletrônica elimina gastos com impressão, correio e logística.
  • Compromisso Ambiental: A digitalização dos processos reduz o consumo de papel, alinhando a profissão com a responsabilidade ecológica.

Período e Métodos de regularização

A adesão ao Redam é simples e ágil, podendo ser realizada na página dos Conselhos Regionais (CRCs) na internet, por outros canais oficiais ou presencialmente.

A quitação dos débitos deve ser feita à vista, com a opção de uso de cartão de crédito para parcelamento. É crucial notar que quaisquer encargos decorrentes do parcelamento com cartão de crédito serão de responsabilidade do devedor.

O Redam estará ativo de 1º de agosto de 2025 até 31 de outubro de 2025. Durante este período, a regra de parcelamento de créditos anteriores (inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684/2022) estará suspensa.

Esta iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade reforça o comprometimento da instituição com a regularidade fiscal e a valorização da classe contábil, disponibilizando um meio facilitado para a resolução de pendências.

O CFC incentiva os profissionais a acessarem a plataforma, atualizarem seus registros e aproveitarem integralmente os benefícios do Redam. A adoção desta ferramenta é um passo decisivo para a construção de um ecossistema contábil mais moderno, conectado e eficiente, preparando a categoria para os desafios futuros.

Fonte: Contadores.CNT

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